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Protesto contra a Copa do Mundo no Brasil reúne multidão em Copacabana

Posted by REPÚBLICA BANANA PEOPLE em janeiro 25, 2014

Ato “Não Vai Ter Copa” mobiliza cerca de 800 pessoas em frente ao Hotel Copacabana Palace, na Zona Sul do Rio.
Rio – Um protesto contra a Copa do Mundo reúne, neste sábado, aproximadamente 800 pessoas na Avenida Atlântica, em Copacabana, Zona Sul do Rio. A manifestação, com o nome de “Nao Vai Ter Copa – Rio de Janeiro”, mobilizou cerca de 5 mil pessoas na rede social Facebook, e faz parte de um ato nacional contra o evento, que será realizado em várias cidades do país.

Os manifestantes chegaram por volta das 17h no Hotel Copacaba Palace, onde houve uma concentração. Por volta das 18h30 eles começaram a se deslocar pela Avenida Atlântica, em direção a Ipanema, carregando cartazes com frases como “Copa pra quem?” e “Roubaram minha educação! Acabou o amor”. A polícia está no local, mas, até o momento, não há registro de confusão entre o grupo e a PM. Segundo o Centro de Operações da Prefeitura, a Avenida Atlântica está interditada de forma intermitente, na altura da Rua Miguel Lemos, no sentido Ipanema. O desvio está sendo feito pela Rua Miguel Lemos e o trânsito segue sem retenção no local.

Educação

Protestos pelo país

Começou neste sábado uma série de protestos em todo o país, contra a Copa do Mundo. Os atos, que foram programados nas principais capitais e em cidades do interior, com o nome de “Não Vai Ter Copa” mobilizaram, através das redes sociais, mais de 21 mil pessoas no evento intitulado como Ato Nacional.

Na página do Facebook, o evento descreve os principais objetivos do protesto, “o intuito dos protestos contra a Copa 2014 é lutar pelos interesses do povo e de qualquer pessoa que deseje um país mais justo e menos desigual. Instruir o povo, cada vez mais, a uma democracia de verdade, participativa, cujo mesmo também governa, e não onde é governado por supostos representantes.”

Os protestos estão programados para este sábado nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, entre outros. Osni Alves – http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-01-25/protesto-contra-a-copa-do-mundo-no-brasil-reune-multidao-em-copacabana.html

4 Respostas to “Protesto contra a Copa do Mundo no Brasil reúne multidão em Copacabana”

  1. Arwen said

    Reblogged this on Arwen Releituras.

  2. Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Eleitoral
    BRASILIA – DISTRITO FEDERAL

    Distribuição por Planilha

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 – Zona 0151 – Seção 0200 – CPF 313-300-707-63, com domicilio no Município de Tangua – RJ – CEP 24-890-000 – Tel. 021 3087-8742 – 9104.1464 – EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO 77NO ARTIGO 5º – LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI 1.060/50, vem mui respeitosamente por seu advogado signatário desta, a quem outorga os poderes ad judiciae e extra judiciae para representai-lo em todas as instancias judiciais, ONDE RECEBE CITAÇOES E NOTIFICAÇÕES, vem propor, como de fato propõe a presente:

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E SUSPENÇÃO DE VOTAÇÃO E ELEIÇÕES ELEITORAIS A REALIZAR-SE EM 01 DE OUTUBRO NO PLEITO DE 2006.
    COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
    INAUDITA ALTERA PARS,

    Pelos seguintes motivos e razões de fato e de direito:

    O CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO
    LEI 4.797 de 15./07/95
    Estabelece que:

    Art. 1° Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, precisamente os de votar e ser votado.

    Art. 2° TODO PODER EMANA DO POVOE SERÁ EXERCIDO EM SEU NOME, POR MANDATÁRIOS ESCOLHIDOS, DIRETA E SECRETAMENTE, DENTRE CANDIDATOS INDICADOS POR PARTIDOS POLÍTICOS NACIONAIS, RESSALVADA A ELEIÇÃO INDIRETA NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEIS ESPECÍFICAS.
    Art. 3° Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade..

    Art. 6° o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e de outro sexo, salvo:
    O artigo sétimo e seguintes estabelecem penalidades para os não votantes ou os que não justificarem sua ausência.

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

    Atendendo a determinação da Lei Eleitoral todos os veículos de comunicação exibem mensagem ressaltando a importância da PARTICIPAÇAO DO ELEITOR, O DEVER DO VOTO E A IMPORTANCIA DE ESCOLHER BEM O CANDIDATO, O PARLAMENTAR QUE IRÃ REPRESENTÃ-LO E GERIR OS DESTINOS DO BRASIL.

    NA PROPAGANDA INSTITUCIONAL ELEITORAL

    O TSE e o TRE estão constantemente sacudindo cidadão para o DEVER CÍVICO e concitam o eleitor a VOTAR COM CONSCIENCIA, COM COERENCIA, ESCOLHENDO E ELEGENDO OS MELHORES PARA ADMINISTRAR O PAIS.

    O TSE argumenta e declara que O ELEITOR é o PATRÃO.
    E…………, como patrão DEVE TER A PREOCUPAÇÃO DE SABER A QUEM VAI CONFIAR AS REDEAS DE DIREÇÃO DO PAIS,

    O TSE alardeia em sua propaganda eleitoral que é o ELEITOR quem elege e escolhe quem ira dirigir o pais.
    SÃO VARIAS MENSAGENS SEMPRE ENALTECENDO O ELEITOR E COLOCANDO-O COMO O RESPONSAVEL PELO SUCESSO OU FRACASSO DO NOVO PARLAMENTO, CONGRESO E ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA DO PAIS.

    OMISSÃO
    DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
    CONIVENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
    DESPAUTÉRIO ELEITORAL

    Mas, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral pecam gravemente e repassam ao eleitor suas responsabilidades e até possíveis fracassos, insucesso e decepções dos futuros governantes, ao lhe atribuir a boa ou má escolha dos representantes políticos.

    IMBRÓGLIO ELEITORAL
    CONFUSÃO NA OPÇÃO ELEITORAL

    Apesar de, mesmo com toda propaganda fomentando o ELEITOR A COMPARECER, ESCOLHER e VOTAR BEM, o TSE e o TRE em nada AUXILIAM, EM NADA CORROBORAM. NADA OFERECEM. NADA. ABSOLUTAMENTE NADA DISPONIBILIZAM AO ELEITOR INCAUTO, os subsídios para que ele possa exercer com sabedoria e convicção sua livre e consciente opção de escolha através do sufrágio que irá conduzir seu representante ao parlamento ou administração federal.

    A OMISSÃO DO ELEITOR AS URNAS

    A ausência do eleitor às URNAS se constitui em crime de desobediência. susceptível de multa e várias outras penalidades previstas em lei.

    A PRESENÇA DO ELEITOR É UMA COAÇÃO,
    IMPOSIÇÃO IMPOSTA PELO CÓDIGO ELEITORAL
    E PELO EXERCICIO DA PRÁTICA DO DEVER CÍVICO.

    O pleito eleitoral está amparado na Constituição Federal e na Lei 4.737/95.

    Em seu:
    Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    XXXIV
    a – o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

    XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais,

    CÓDIGO CIVIL
    Art. 5º

    Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    LEGISLAÇÃO ELEITORAL

    O Código Eleitoral estabelece em seus
    Art. 94
    § 1O O requerimento do registro deverá ser instruído com folha corrida fornecida pelos cartórios competentes, para que se verifique se o candidato está no gozo dos direitos políticos. (arts 132, III, e 135 da Constituição Federal)

    § VI com declaração de bens de que constem a origem e as mutações patrimoniais.

    Art. 97 Protocolado o requerimento de registro, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral, no caso de eleição municipal ou distrital, fará publicar imediatamente edital para ciência dos interessados.
    § 3º Poderá, também, qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ou na incidência deste art. 96 impugnar o registro, dentro do mesmo prazo oferecendo prova do alegado;
    DISCENSO ELEITORAL

    A grande massa da população brasileira, notadamente nas regiões interioranas, mesmo das grandes metrópoles, não dispõe de jornais e principalmente de INTERNET para acompanhar e analisar a campanha política e as propostas dos candidatos..

    DESENCANTO E DECEPÇÃO POLITICA

    E, DIANTE DE TANTA BADERNA, DE TANTA DENUNCIA DE CORRUPÇÃO E ROUBALHEIRA QUE O CIDADÃO, SEM EXCEÇÃO, TODA A POPULAÇÃO, ESTÁ ENOJADA DA POLÍTICA, O QUE SE TORNA MAIS UM AGRAVANTE E DESESTÍMULO PARA VER E ACOMPANHAR OS NOTICIARIOS LOCAIS.

    As constantes denuncias e escândalos políticos que tomaram conta de todos os periódicos nacionais em todas as modalidades de veículos de comunicação, com repercussão internacional, deixaram o eleitor apático, absolutamente atônito, desencantado e totalmente impossibilitado de realizar sua opção de escolha do candidato político.

    CORRUPÇÃO ATIVA – CORRUPÇÃO PASSIVA – PREVARICAÇÃO – PECULATO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MENSALÃO – PICARETAS – DOLAR NA CUECA – PROPINODUTO – SANGUESSUGAS – MÁFIA DO LIXO – DOSSIE DO PSDB, ALEM DE OUTROS INCONTÁVEIS CASOS INDIVIDUAIS QUE OCORRERAM NO ÂMAGO DO PARLAMENTO BRASILEIRO COMO O CASO DO SEVERINO CAVALCANTI, DO RESTAURANTE, etc.,

    São tantos os adjetivos negativos atribuídos ao PARLAMENTO e ao próprio EXECUTIVO FEDERAL que por mais que se tente não se consegue gravar o rol de violências praticadas em detrimento da moral do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do cidadão eleitor que, passadas as eleições é o RESPONSÁVEL PELA DECADENCIA E FALENCIA DAS INSTITUIÇÕES POLITICAS E MORAIS PELA SUA FALTA DE MEMÓRIA.

    Desde os primeiros meses do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o Brasil, o povo vem sendo reiteradamente agredido com matérias e notícias dessa natureza. De roubo, de desvio de verba, de favorecimento, E, sempre por membros afetos, íntimos, ligados ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.

    Os fatos de ilegalidades são tantos e de tamanha gravidade e envolvimento da cúpula do PARTIDO, PODER EXECUTIVO FEDERAL e do PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA que se tornam despicientes realizar um relatório, o que tornaria extremamente ENFADONHO.

    Os crimes e as práticas ilegais são tantas e tão graves que Vossa Excelência como gestor do processo eleitoral e guardião das “ELEIÇÕES LIMPAS” não pode ter olvidado.

    Tantas são as barbáries praticadas que nada mais nos choca. Nada mais nos decepciona. Mas tudo contribui para total desinteresse pela política e nojo pelas eleições.

    SENADO FEDERAL BRASILEIRO

    O Senador Nei Suassuna, em depoimento a CPI DOS SANGUESSUGAS declarou ao relator da CPI que noventa por cento dos parlamentares “recebiam uma rebarba” das Emendas apresentadas.

    Um ilustre parlamentar se dirigiu aos demais colegas qualificando e adjetivando-os de “513 PICARETAS”.

    Contra a primeira expressão somente Dr. Antonio Carlos Biscaia se manifestou.
    Quanto a Segunda qualificação até o momento nenhum parlamentar se pronunciou.
    Isto confere e confirma a verdadeira índole do Congresso Nacional.

    Essa declaração revela o grau de putrefação a que sucumbiu o Congresso Nacional.

    Por sua vez a OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA indiciou mais de 100 parlamentares envolvidos em várias outras irregularidade.

    Por outro lado a MAFIA DOS SANGUESSUGAS indiciou, cassou e suspendeu os direitos políticos de outros parlamentares.

    A CPI DOS CORREIOS que culminou com a cassação do DEPUTADO ROBERTO JEFFERSON e seus direitos políticos por oito anos, agora se apresenta diariamente na mídia se INTITULANDO CAÇADOR DE CORRUPTOS e de DENUNCIANTE DA MÁFIA DOS CORREIOS e contra esta aberração e despautério jurídico e político o TSE e o TRE nada fazem. FECHAM OS OLHOS, SE NÃO ESTÃO CONIVENTES., pressupõe-se.

    VARIOS SÃO OS PARLAMENTARES CASSADOS
    MUITOS SÃO OS PARLAMENTARES DENUNCIADOS
    OUTROS QUE RENUNCIARAM

    Existem ainda aqueles que se acham protegidos por decisões judicias ou por direito constitucional de que ninguém é culpado ou condenado até decisão transitado em julgado.

    CELEUMA ELEITORAL

    Diante de tantas discrepâncias, ilegalidades, contradições, erros e omissões que se traduzem em um verdadeiro engodo, farsa, fraude, embuste, como pode o CIDADÃO ELEITOR EXERCER VERDADEIRAMENTE SEU LEGÍTIMO DEVER CÍVICO CONSTITUCIONAL E ATENDER AOS APELOS DO MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, MARCO AURÉLIO MELLO E PRATICAR COM CONSCIENCIA SUA OPÇÃO DE ESCOLHA DO SUFRAGIO ELEITORAL DE SEU REPRESENTANTE LEGAL?????????????????

    O cidadão, o eleitor, diante desta OMISSÃO DO STE e do TRE, em listar, oferecer e informar através da imprensa local o NOME DOS CANDIDATOS AÉTICOS, QUE DE ALGUMA FORMA ESTEJAM RESPONDENDO A PROCESSO e DAQUELES DE CONDUTA ILIBADA, cerceiam, inibem e dificultam o CIDADÃO do desejo de atuar com convicção e espontaneidade no processo eleitoral.

    MINISTRO MARCO AURELIO DE MELLO
    PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

    Sempre suspeitei que Vossa Excelência é um jurista probo, sério, honesto, de conduta ilibado. Exemplo e modelo de jurista e pessoa íntegra.

    SENHOR MINISTRO

    A RESOLUÇÃO DO TSE 21.920 / 2004 publicada em 01 / 10 / 2004, estabelece que:
    Art. 1° O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
    Parágrafo único. não estará sujeito à sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto.

    Art. 2° O Juiz Eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1°, parágrafo único, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

    Parágrafo 1° Na avaliação da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais, serão consideradas, também, a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência.

    Parágrafo 2° Quando se tratar de eleitor cuja inscrição figura situação regular, o cartório eleitoral providenciará o registro, no cadastro, da informação de que a pessoa encontra-se na situação descrita no parágrafo único do art. 1°, mediante o comando de código FASE específico, a ser implantado pela Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral.

    Parágrafo 3° Quando o requerente possuir inscrição cancelada ou suspensa, poderá solicitar a regularização de sua situação eleitoral, observadas as regras fixadas na Res. – TSE21.538/2003.

    Parágrafo 4° A providência a que se refere o caput tornará inativa a situação de eventual registro por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, desde que a ausência decorra da situação descrita no parágrafo único do art. 1°.

    Parágrafo 5° O descrito neste artigo não alterará a aptdão da inscrição eleitoral para o exercício do voto.
    Art. 3° A expedição da certidão a que se refere o art. 2° não impede, a qualquer tempo o alistamento eleitoral de seu beneficiário, que não estará sujeito à penalidade prevista no art. 8ª do Código Eleitoral.
    Art. 4° O disposto nesta Resolução não alcança as demais sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral com base no Código Eleitoral e em leis conexas.

    Art. 5° O comando do código FASE referido no parágrafo 2° do art. 2°, relativo a requerimentos formulados no período de fechamento do cadastro, somente será efetivado após a sua reabertura.

    Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    LEI 4,737 / 65
    Art. 150

    O eleitor CEGO poderá,

    III usar qualquer elemento mecânico que trouxer consigo, ou lhe for fornecido pela mesa, e que lhe possibilite exercer o direito de voto.

    SENHOR MINISTRO,

    Deficiência física, cega, auditiva, não é somente aquela que acomete os órgãos e tecidos do corpo humano.

    Deficiência mais grave, humilhante, degradante e constrangedora é a deficiência cultural, do conhecimento, da falta de informação, da deficiência do acesso aos meios de comunicação, da ausência absoluta da informação e dos necessários meios para o efetivo exercício e pratica da cidadania e DIREITO DE VOTO.

    No atual mundo das telecomunicações e da globalização da informação é inadmissível que o CIDADÃO SEJA PRIVADO DO SAGRADO DIREITO DE SER INFORMADO, MORMENTE NESTE MOMENTO EM QUE OS ORGÃOS FISCALIZADORES DO PROCESSO ELEITORAL CONCLAMAM O CIDADÃO, O ELEITOR A VOTAR COM DISCERNIMENTO, COM PRUDENCIA E FAZENDO A ESCOLHA CERTA DO CANDIDATO QUE IRÁ GERIR OS DESTINOS DA NAÇÃO BRASILEIRA.

    DEFICIENTE – CEGO

    È exatamente assim que se encontra o cidadão, o eleitor.
    Cego, deficiente, impedido, impossibilitado do exercício do direito do voto,
    Cerceamento praticado exatamente por quem tem o legítimo DEVER e OBRIGAÇÃO DE FORNECER, INFORMAR e ORIENTAR.
    Deficitário dos meios e mecanismos que o auxiliem no cumprimento do dever do voto.

    DO CERCEAMENTO DO EXERCÍCIO DO VOTO
    DAS GARANTIAS ELEITORAIS
    Art. 134
    Ninguém poderá impedir ou EMBARÇAR o exercício do sufrágio.

    SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO,

    Será Ministro, que o agora, denominado excluído cultural, o excluído dos meios de informação, (antes discriminado) não está sendo vilipendiado no seu mais sublime direito que é o de ter acesso a informação coerente???????

    Será que o STE e o TRE desta forma, não estão impedindo a correta informação e os mecanismo necessários que Vossa Excelência pretende que o eleitor vote com COERENCIA, VOTE CERTO, e, ESCOLHA O CANDIDATO CERTO???????

    Como, Senhor Ministro, esse excluído de hoje, por pura questão de semântica, antes DISCRIMINADO marginalizado de ontem, irá exercer sua cidadania conforme prevê e determina o:

    Art. 237 do Código Eleitoral
    A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

    § 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público, inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

    § O Corregedor, verificada a seriedade da denuncia, procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhe for aplicável, pela Lei 1.579, de 18 de março de 1952.
    Senhor Presidente,

    Será que o TSE e as demais instituições públicas não atentaram que esta é uma atitude execrável, atentatória contra a dignidade e aos princípios fundamentais do homem que são o direito de ver, ouvir e falar, bem como o amplo acesso a todos os meios de informação???????

    Vossa Excelência sempre pautou sua vida e sua obra em proteção aos menos afortunados, aos menos desassistidos, aos discriminados, em prol e em defesa da cidadania, do livre exercício da liberdade, do respeito e da inclusão social dos menos favorecidos.

    Será Senhor Ministro, que tudo isto foi uma falácia própria e típica do fariseus ::::
    Será Senhor Ministro, que foi demagogia, hipocrisia ou puro fariseísmo político……..
    Não creio que Vossa Excelência, no auge, no topo da realização dos seus sonhos, exatamente quando pode exercitar os sentimentos e os sonhos que sempre o impulsionaram para frente e para cima, tenham sido agora renegados ou associados às promiscuidades da atividade política..

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 14 $ 9º
    A Emenda Constitucional no. 4 de 1994, alterou o art. 14 9º que passou a vigorar com a seguinte redação.

    “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influencia do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta”

    Esta Emenda Constitucional tem como escopo preservar a legitimidade as eleições contra a interferência da FRAUDE, CORRUPÇÃO, PODER ECONÔMICO, ABUSO DO PODER POLÍTICO, DE AUTORIDADE, ABUSO DO EXERCICIO DE FUNÇÃO , CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
    Não basta que os candidatos pautem seus atos, em princípio, no cumprimento da lei, de forma objetiva.
    É preciso atender aos padrões de conduta que a comunidade deseja, ou seja, com moralidade administrativa.

    A Emenda Constitucional no. 4 / 94, introduziu no texto Constitucional as expressões “ a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e”

    LEI COMPLEMENTAR 64 / 90

    Criou a AÇÃO DE INPUGNAÇÃO DE MANDATO, (art. 14 $ 10º) e a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, procedimento administrativo jurisdicional criados pela Lei Complementar que VISA A REPRESSÃO A FRAUDE, CORRUPÇÃO E AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DE AUTORIDADE OU P O L Í T I C O

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 37 estabelece,

    “ A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também ao seguinte”,

    SANÇÃO

    § Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    LEI NO. 8,429 DE 2 / 6 / 1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos caos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias.

    Estes INSTITUTOS, associados se constituem no instrumental hábil para se pugnar pela MORALIDADE ADMINISTRATIVA no curso dos mandatos e durante os PLEITOS com o objetivo de EXPULSAR, EXTIRPAR DO JOGO ELEITORAL AQUELE OU AQUELES COM COMPORTAMENTO AÉTICO.

    LEI 9840 25,,09,99

    Estabelece penalidades rigorosas, inclusive com perda de mandato para aqueles que praticam a “compra de votos”

    LEGISLAÇÃO DE SOBRA
    PRA DAR E VENDER
    Legislação para cassar, punir, prender e restituir o que “roubou” do erário público, do povo e ressarcir os danos morais e materiais, existe de sobra. Na verdade o que não existe é VONTADE POLÍTICA. SERIEDADE. SIMPLESMENTE PORQUE ESTÃO TODOS COMPROMETIDOS E ENVOLVIDOS NA MESMA PROMISCUIDADE.
    O TSE e o TRE

    Ao preservar o candidato corrupto e ou indiciado a cargo político nestas eleições, está evidentemente inibindo e obstando o direito do CIDADÃO, DO ELEITOR do desejo de participar, da capacidade de discernimento, da condição de opção, escolha e possibilidade de saber “EM QUAL LADRÃO VAI VOTAR” – QUAL LADRÃO VAI ESCOLHER”

    PARA TODA OBRIGAÇÃO
    EXISTE UMA CONTRA-OBRIGAÇÃO

    Todo cidadão eleitor tem a sua obrigação e dever cívico eleitoral.
    Mas para exercitar este seu dever direito cívico eleitoral o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL tem o dever e obrigação inescusável obrigacional de dar, oferecer, informar e disponibilizar os meios necessários para que o eleitor possa realizar com convicção, coerência, seriedade, probidade e dignidade seu DEVER DÍVICO DE VOTO..

    O CIDADÃO
    O ELEITOR

    Quer votar sim……..
    Quer votar e exercitar conscientemente, seriamente, com todo rigor, sua cidadania e direito de voto.
    O eleitor quer verdadeiramente escolher e optar dentre os candidatos quem irá representá-lo no Parlamento Nacional,
    O cidadão evidentemente quer o melhor para si, sua família e sua comunidade.
    È obvio que o eleitor quer escolher o melhor candidato, o melhor político.
    É lógico que o eleitor não pretende se deslocar do conforto de seu lar, gastar tempo e dinheiro, muitas vezes debaixo de chuva, para votar e escolher um político sabidamente corrupto.
    Mas, não quero e nem vou sair de casa, embaixo de chuva, gastar dinheiro para.
    Votar e eleger.
    Diplomar e substituir um corrupto por outro marginal.
    Um “mensaleiro” por outro “sanguessuga”.
    Um cassado por outro indiciado.
    Não vou trocar o Comando Vermelho (PC) pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).
    Um “cuequeiro doleiro” por um “aeronáutico carregado de real.
    Um picareta por outro pilantra.

    O QUE SE PODE ESPERAR DE,
    Um Presidente que
    Não sabe de nada,
    Que não viu nada,
    Que não ouviu nada,
    Não foi informado de nada.
    Que vive viajando e, quase sempre às vésperas de uma “BOMBA”
    Votar, eleger, trocar um Presidente
    Analfabeto, irresponsável, incapaz de administrar sua própria casa,
    Que e onde tudo acontece na sala contígua, anexo, na ante-sala do gabinete presidencial……….
    E, mesmo assim, nada, nada sabe.
    Um Presidente que não tem competência para administrar conflitos
    domésticos tão pequenos, não tem a mínima capacidade a menor condição de ser gestor de problemas tão complexos e um pais tão extenso como o Brasil.
    Como pode tantos descalabros e tão graves fatos ocorrerem reiteradamente de forma absolutamente indenes, em tão pouco espaço de tempo e a medida aplicada é somente TROCAR, SUBSTITUIR UM PICARETA POR UM PILANTRA, UM RATO POR OUTRO ESPECIALIZADO EM FRAUDAR E ROUBAR O ERÁRIO PÚBLICO.

    REICINDENCIA DE
    ATITUDES E CRIMES

    Desde os primeiros meses de Governo o Presidente lula tem demonstrado e está flagrante e visivelmente comprovado que é um administrador incompetente e incapaz de gerir os destinos do pais e administrar o Parlamento e o Executivo com a devida probidade, ética e moralidade
    Eu não vou perder meu tempo e NÃO VOU ADMITIR E NÃO QUERO ASSUMIR, NEM VOU PERMITIR QUE O TSE E OU O TRE ATRIBUA A MIM A RESPONSABILIDDE E EMINENTE RISCO FUTURO, DESDE JÁ FLAGRANTEMENTE VÍSIVEL, DE VER O BRASIL, A POLÍTICA, O CONGRESSO E AS INSTITUIÇÕES PÓLÍTICAS BRASILEIRAS, MERGULHAREM NA MAIS PROFUNDA, VERGONHOSA E GRAVE CRISE MORAL, ÉTICA, COM ENORME DEGRADAÇÃO MORAL E PUTREFAÇÃO DE VALORES ÉTICOS E MORAIS, COM ENORME DESCRÉDITO E CRÍTICA INTERNACIONAL.

    ESTA IRRESPONSABILIDADE, NÃO IRÃO ME ATRIBUIR.

    O TSE e o TRE

    Tem dever obrigacional e a obrigação inescusável de disponibilizar os meios necessários a todos os eleitores deficientes auditivos, visuais ou não, excluídos digitais ou não, para que possam conhecer a vida pregressa e a índole daquele em quem irá votar. Conhecer seu histórico profissional, Se parlamentar, durante seu mandato, como atuou, como se portou, Quais projetos apresentou. O que votou e como votou.

    SENHOR MINISTRO,

    Eu não vou votar enquanto não for esclarecido e julgado todo este “TSUNAMI” de corrupção, toda esta bagunça, toda esta saca.. saca… safadeza e devidamente identificados, qualificados e denunciados TODOS OS CORRUPTOS.

    NOMEAÇÃO E RECONDUÇÃO

    Se o LULA se reeleger, com certeza irá reconduzir ao PLANALTO TODOS OS INDICIADOS, CASSADOS, RENUNCIADOS E CORRUPTOS E NOMEÁ-LOS MINISTROS, para que possam adquirir a IMUNIDADE PARLAMENTAR, FORO ESPECIAL PRIVILEGIADO, irão usar e abusar de todas as prerrogativas para oitiva, com postergação, o máximo que puderem de dia, horário e local para quando bem desejarem. O que fatalmente irá “ETERNIZAR INDEFINIDAMENTE” o curso, o andamento dos processos e o BRASIL IRÁ SE TRANSFORMAR EM UMA SÓ, MAS ENORME QUADRILHA ORGANIZADA COM ENORMES TENTÁCULOS INTERNACIONAIS, COMO ACAMOS DE VERIFICAR E TODOS MORANDO E FESTEJANDO NA “CASA DO TORTO”

    Vossa Excelência, o TSE e os TRE’s (estaduais) já deviam Ter se pronunciado e agido imediatamente.

    Como o eleitor irá votar conscientemente. Se expliquem.

    FATOS E AÇÕES QUE INVIABILIZAM AS ELEIÇÕES

    Inúmeras são as razões que inviabilizam a prática e realização das eleições de 01 de outubro de 2006.

    Varias denuncias de irregularidade envolvem o Palácio do Planalto, Ministros, Senado Federal, Câmara dos Deputados e o âmago do Palácio do Planalto. Executivo Federal.
    Ministro cassado,
    Ministro denunciado,
    Ministro que renunciou,
    Diversos inquérito, processos e Comissões Parlamentares de Inquéritos contra vários membros do Congresso Nacional.
    Milhares de processos instaurados em todo pais para apuração de práticas irregulares de parlamentares estaduais.
    Centenas de parlamentares denunciados.
    Diversos parlamentares cassados
    Diversos parlamentares indiciados.
    Outros que embora denunciados, renunciaram para assegurar o direito de candidatura e possível imunidade parlamentar, e se eleito, no próximo pleito.

    E,,,,,,,,,, às vésperas da eleição, despenca agora esta “BOMBA”, mais uma vez, novamente, de novo, ESTE DOSSIER PSDB, que explode exatamente no peito do CANDIDATO A PRESIDENCIA QUE LIDERA AS PESQUISAS DE INTENÇÃO DE VOTO.

    Esta atitude leva a pensar e crer que as pesquisas são uma fraude, matéria paga, pesquisas encomendadas e por isso ESTA ATITUDE, PRÁTICA E FARSA DO DOSSIER PSDB, PARA ASSEGURAR E GARANTIR O RESULTADO NAS URNAS.

    O sentimento e desejo de PERPETUAÇÃO NO PODER, coagiram o PODER EXECUTIVO a constituir verdadeiras “quadrilhas organizadas”, verdadeiros tentáculos que se estendem por todos os órgãos públicos, autarquias e empresas mistas e privadas, especializadas no desvio e saques ao erário público.

    As declarações do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SR. LUIZ INACIO LULA DA SILVA, se constituem em um verdadeiro acinte, afronta, ao eleitor e aos PROPRIOS ORGANISMOS DE DEFESA DA ÉTICA, DA MORAL E PROBIDADES PUBLICAS.

    Esta votação e eleição é uma excrescência.
    Uma autêntica imoralidade.
    Uma eleição verdadeiramente temerária.
    E…………, dizer que tudo isto está ocorrendo porque a Policia, os órgãos Judiciais estão funcionando, ou que o lixo já não está sendo tratado como antigamente, que não está sendo empurrado para baixo do tapete, já não mais justifica e em nada convence.

    IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO

    Diante deste mar de corrupção, roubalheira, improbidade, denuncias contra todos os membros do Congresso Nacional, o ELEITOR ESTÁ VERDADEIRAMENTE IMPOSSIBILITADO DE REALIZAR SUA ESCOLHA DIANTE DA TOTAL AUSENCIA DE INFORMAÇÃO DOS ÓRGÃOS ELEITORAIS.

    Não basta dizer que o eleitor é o patrão.
    Não basta dizer que é o eleitor que emprega, que nomeia, demite, cassa, fiscaliza.

    O Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral tem a obrigação de informar ao eleitor quais são e quem são o maus políticos para que assim possa votar com consciência.

    O TSE
    E o
    TRE
    Não podem permitir, admitir a realizar destas eleições, com este cenários espúrio político que ai está.
    Não podemos legitimar este estado de decomposição da ética e da moral através deste sufrágio.
    Esta eleição na forma como está sendo conduzida e da maneira como está mergulhada na turbulência e deplorável TSUNAMI de denuncias de corrupção contra o Partido dos Trabalhadores e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, líder nas pesquisas, não podem prosperar, não existe a mínima possibilidade de se dizer que foram fruto de uma “ELEIÇÕES LIMPAS”

    O TSE tem a obrigação de suspender, de cancelar esta eleição, sob pena de ficar INTRNACIONALEMNTE DESACREDITADO.

    RISCO FUTURO E IMINENTE

    A ausência de informação sobre o currículo do candidato impossibilita, inviabiliza o eleitor de realizar uma “AFERIÇÃO” correta da plataforma e programa de Governo, estando pois fado a transformar o futuro PARLAMENTO, CONGRSSO NACIONAL E EXECUTIVO FEDERAL EM UM

    VERDADEIRO SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO
    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
    ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO E TRÁFEGO DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS
    CENTRAL ÚNICA DOS CONTRAVENTORES
    CENTRAL GERAL DAS CONTRAVENÇÕES
    LIDERADO E ADMINISTRADO POR UM “CAPO DE DI TUTTI CAPO”

    SENHOR MINISTRO
    MARCO AURÉLIO DE MELO,
    É assim que V.Exa. Pretende entrar para a história??????????

    SENHOR MINISTRO
    MARCO AURÉLIO DE MELO
    É este o legado político sumular e exercício de cidadania eleitoral que Vossa Excelência pretender deixar para a posteridade e futura geração de políticos, magistrados e eleitores????????

    SENHOR MINISTRO
    MARCO AURÉLIO DE MELO

    Outros Presidente se afastaram e ate deram cabo e fim a própria vida por muito menos que isto tudo que está acontecendo.
    Acredito e confio no Senhor. Não nos decepcione.
    Existe uma outra maneira mais sábia, mais inteligente e produtiva e gloriosa de integrar a historia dos grandes estadistas, idealistas, pensadores, que não seja por esta degradação e vilipendio estatal e moral que o Senhor está permitindo progredir e prosperar.

    SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO, levante a cabeça, abra os olhos, observe em sua volta.
    O “brasil” está mergulhado em uma infinita crise moral, ética incalculável.
    Vamos por fim a este estado constante de corrupção perene que não acaba nunca que tomou conta do pais e está dominando todas as instituições brasileiras.

    Ministro Marco de Aurélio
    Tenho, nutro e quero preservar toda simpatia e sentimento de profunda admiração e respeito que sinto por Vossa Excelência, como modelo e exemplo de eminente jurista, guardião e cidadão comprometido com a justiça social e com os grandes interesses das classes sociais que são a ética, a moral e a probidade.

    Neste momento em que Vossa Excelência exige, concita e toda a população se mobiliza e a mídia se volta para “LIMPEZA ÉTICA” e moral doas instituições públicas e pelo pronto restabelecimento da moralidade e probidade administrativa, o TSE e o TRE não podem faltar, negar ou obstar sua atuação no efetivo controle, fiscalização e cumprimento das leis.
    Nestes, repousam nossos mais sublimes ideais e últimas esperanças.

    Vamos Ministro, acabar com este legado de corrupção, desvio de verbas e finalidades, favorecimento e apropriação indébita e vários outros crimes que hoje abundam fartamente e que norteiam o norte e rumo do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional.

    Senhor Ministro, eu não irei votar porque me falta meios, mecanismos, instrumentos de informação que são obrigação do TSE e a incondicional transparência na conduta
    ética, probidade, moralidade e informação do TSE e do TRE, sobre os candidatos e coligações.
    DÚVIDA ELEITORAL
    Mesmo residindo no Rio de Janeiro e acompanhando diariamente o MELODRAMA POLITICO ELEIITORAL diariamente, ainda não consegui identificar quem a GOVERNADORA ROSINHA E O EX-CANDIDATO DO PMDB E O SENADOR SERGIO CABRAL, ESTÃO APOIANDO PARA PRESIDENTE. ELES NÃO DIZEM. ………. ELA TAMBEM NÃO FALA NADA. Este é apenas um exemplo da enorme confusão, da enorme zona em que a POLITICA BRASILEIRA SE TRANSFORMOU. É esta a herança que o Senhor pretende deixar:

    O TRE está no mínimo OMISSO. Quiçá, conivente. Extremamente leniente, condescendente demais.
    Imparcialidade ou interesses promíscuos.

    AINDA É TEMPO…..

    “Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da justiça, ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.

    “Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos. Ela é nosso destino, nosso principio e nosso fim. Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa. Temos que conduzí-la como um barco de sonhos.
    Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos de tempestade, mas foi construía sobre o granito.
    A nau de nossos ideais ainda não está com suas velas estraçoadas, elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos, seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis…
    É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral da Justiça, seu básico-esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade”

    Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI
    Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pag. 8

    Ainda é tempo de repensar, reanalizar e reavaliar as conseqüências próximas futuras desta votação e eleição política.
    Ainda é e há tempo hábil para cancelamento desta eleição para que se possa informar e instruir o eleitor sobre o currículo e programa de cada candidato.
    Ainda é tempo de suspender esta eleição e ENXUGAR O TRIBUNAL ELEITORAL desta candidatura repleta de MARGINAIS, CORRUPTOS, QUADRILHEIROS, PICARETAS e de outros adjetivos mais.

    Estes maus políticos irão gastar toda sua fortuna para conseguir seu intento que é a IMUNIDADE PARLAMENTAR e posteriormente o FORO ESPECIAL PRIVILEGIADO.

    Atitude que irá sem sombra de dúvida eternizar o curso das ações contra eles intentadas. È isto que pretende o TSE????????

    FUMUS BONI IURIS
    E DO
    PERICULUM IN MORA

    Diante do iminente risco DE SE ELEGER UM CANDIDATO CORRUPTO E COMPROMETIDO COM AS MÁFIAS JÁ EXISTENTES, E DO EXÍGUO TEMPO E DA FLAGRANTE FALTA DE “QUORUM” NO CONGRESSO PARA SE JULGAR E CONSEQUENTEMENTE AFASTAR, PUNIR OS MAUS E NOCIVOS PARLAMENTARES, O QUE FATALMENTE REDUNDARÁ EM DESCRRÉDITO, DESRESPEITO A TODO PARLAMENTO, ÀS INSTITUIÇÕES POLITICAS E A MORAL NALCIONAL

    REQUER:

    Se digne V. Exa.

    SUSTAR; CANCELAR LIMINARMENTE O PLEITO ELEITORAL JÁ MARCADO PARA O DIA 01 / 10 / 2006 POR ABSOLUTA AUSENCIA DE INFORMAÇÃO, CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE OPTAR POR PARTE DO ELEITOR, QUANTO AO PERFIL IDEOLÓGICO, PROBIDADE, MORALIDADE, PROCEDIMENTOS ÉTICOS POLITICOS E VÁRIOS OUTROS QUE O HABILITAM E O CAPACITAM PARA REPRESENTAÇÃO DO ELEITOR NO CONGRESSO NACIONAL

    Que conforme estabelece a RESOLUÇÃO DO TSE 21.920 / 2004, sejam desconsideradas as penalidades e sanções cabíveis, com a devida expedição do certificado de regularidade e quitação eleitoral, conforme prevê a legislação.

    Parágrafo único. Não estará sujeito à sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto.

    Art. 2° O Juiz Eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1°, parágrafo único, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

    Parágrafo 2° Quando se tratar de eleitor cuja inscrição figura situação regular, o cartório eleitoral providenciará o registro, no cadastro, da informação de que a pessoa encontra-se na situação descrita no

    1 – Face ao acima exposto devem ser acolhidos os pedidos de Ordem Liminar dado a gravidade das denuncias veiculas pela mídia e o inevitável prejuízo que esta sendo infligido a todos os órgãos e Instituições Políticas Nacionais, eleitores e a própria sociedade civil e a visão da comunidade internacional

    A Justiça neste caso é e deverá ser o da imediata

    a)SUSPENSÃO DA ELEIÇÃO E VOTAÇÃO ELEITORAL.

    DOS PEDIDOS

    Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor:

    1)Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses de todo universo de eleitores e do próprio estado de direito que estão sendo, ou possam vir a ser atingidos pelo i irregular processo eleitoral.

    Dado o alcance desta ação, erga omnes, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados.

    PEDIDOS DE ORDENS LIMINARES

    1) Como pedido de ordem liminar, pede o Autor que seja
    ouvido o douto representante do Ministério Publico Federal do Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público Federal Eleitoral nos Estados, Procuradoria da República nos Estados para atendimento aos cidadãos em similar situação.

    PEDIDO DEFINITIVO

    Como pedido definitivo, pede o Autor sejam tornadas permanentes as ordens acima.

    Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente inclusive com as demais combinações legais cabíveis ao caso.

    DA JUSTA CAUSA

    Em se tratando de ação visando o interesse nacional e a transparência das eleições espera o autor, seja deferida a maior celeridade processual.

    Conhecida e julgada, procedente esta ação, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade a prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania.

    Termos em que

    Pede e espera deferimento’
    Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2006

    GENIVALDO PEREGRINO DE ALBUQUERQUE SILVA
    OAB 313342
    DESTA PETIÇÃO FORAM EXTRAIDA COPIAS E REMETIDAS PARA
    TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
    MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL ELEITORAL DO TSE.
    PROCURADORIA GERAL ELEITORAL – DF
    MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL / RJ
    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – DF
    PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ELEITORAL – DF
    PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ELEITORAL = RJ
    INSTITUIÇÕES E ORGANISMOS INTERNAICIONAIS
    IMPRENSA NACIONAL E ESTRANGEIRA

    — MENSAGEM ORIGINAL —–
    De: “Ouvidoria Parlamentar” ouvidoria.parlamentar@camara.gov.br
    Enviada em: Ter, 14 Jun. 2005 14:35:08
    Assunto: Res: Resposta da Ouvidoria

    Carta O. P. Nº 1221/05

    Brasília / DF, 14 de junho de 2005
    Prezado Senhor Antônio Gilson de Oliveira,
    Comunicamos o recebimento de sua mensagem, aqui na Ouvidoria Parlamentar.
    Ela traz um desabafo sobre acontecimentos recentes de suposta corrupção envolvendo membros da Câmara dos Deputados.
    Em atenção à sua preocupação, fazemos alguns
    esclarecimentos.

    A Câmara dos Deputados é composta pelos 513 parlamentares de todo o Brasil, eleitos por milhões de brasileiros que garantiram, na expressão do voto, a ascensão dos seus representantes ao mandato parlamentar. Temos consciência de que alguns deputados podem estar comprometidos, apesar da boa-fé de quem os elegeu, com processos ilícitos que firam o decoro parlamentar e que, portanto, os sujeitam à perda do mandato. Esse conhecimento é decorrente das denúncias recentes, de amplo conhecimento da sociedade.
    Em função disso, e assim como já ocorreu no passado, a Câmara dos Deputados tudo fará para que os fatos sejam apurados e para que os envolvidos sejam punidos.

    Não compactuamos com a impunidade. Como exemplo do esforço desta Casa de Leis, estamos apoiando, sem restrições, a criação, a instalação e o bom funcionamento de todas as comissões parlamentares de inquérito que se devotem a esclarecer os acontecimentos recentes e punir os culpados que sejam identificados nas investigações. Isso é válido para a CPMI dos Correios – que hoje escolhe seu presidente e relator –, para as ações que venham a apurar os fatos relacionados ao chamado “Mensalão” e para qualquer outra necessidade que surgir. Diligências neste sentido terão início hoje com a reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que ouvirá o Deputado Roberto Jefferson, protagonista em vários dos episódios que deflagaram a crise atual. Terá papel relevante, também, a Corregedoria Parlamentar, órgão importante nos processos que fatalmente advirão em face das denúncias.
    Embora lamentemos a crise política, lembramos que ela é decorrente de um processo iniciado nas urnas. Sugerimos enfaticamente aos cidadãos que nos procuram que sejam os portadores dessa mensagem da Casa do Povo: cuidem para que suas preferências recaiam sobre pessoas de comportamento ilibado, cujas ações não levem a dúvidas sobre a honestidade das suas determinações. Da mesma forma que o “caráter coletivo” da Câmara dos Deputados é determinado pelo conjunto das decisões individuais de cada eleitor, uma só escolha equivocada pode estabelecer a impressão de que todo o Poder Legislativo compactua com a corrupção. Isto, definitivamente, não é a verdade.
    Não é, absolutamente, como pensa a grande maioria dos 513 deputados eleitos pelo povo.
    Agradecemos a mensagem e contamos com sua ajuda para divulgar este apelo cívico.

    Atenciosamente,

    Assessoria da
    Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados
    Ouvidor-Geral Deputado Custódio Mattos
    Ao
    Exmo. Sr,
    Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
    Dr; Desembargador Marcus Faver
    Av. Presidente Wilson, 340,
    Centro – Rio de Janeiro

    Senhor Presidente,

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, autor da AÇÃO POPULAR, processo n.º. 2001.001.1370568, impetrada em face de ESTADO e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, quer AGRADECER e
    PARABENIZAR Vossa Excelência, pela DETERMINAÇÃO em mandar RETIRAR, LIMPAR e PROIBIR a colocação e fixação de GALHARDETES, FOLHETOS e CARTAZES POLÍTICOS PUBLICITÁRIOS, nos tapumes, postes e muros do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    Esta DECISÃO CONFIRMA e RATIFICA a pretensão contida naquela AÇÃO POPULAR que foi contemplada com MEDIDA LIMINAR, no sentido de MANDAR RETIRAR TODO MATERIAL PUBLICITÁRIO DOS GOVERNOS ESTADUAL E MUNICIPAL, por evidente ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DESPERDÍCIO, MÁ APLICAÇÃO E GESTÃO DOS DINHEIROS E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO MOBILIÁRIO PUBLICOS.

    Induvidosamente esta DETERMINAÇÃO reitera e corrobora com a idéia de que o RIO LIMPO É UM RIO LINDO e assim poder recepcionar o TURISTA da forma como lhe foi apresentado no seu local de origem, fazendo jus ao CARTÃO POSTAL DE CIDADE MARAVILHOSA.
    Doravante esta prática e esta CAMPANHA POLITICA ELEITORAL perdurarão para sempre e se estenderá aos demais ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS.
    Neste sentido, Vossa Excelência foi o AUDACIOSO BANDEIRANTE e PALADINO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

    RIO LIMPO. RIO LINDO, Isento deste lixo de luxo era tudo que o CIDADÃO sonhava.
    As ruas de todos os bairros, de todos os municípios, de todo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sem as placas, outdoors em pontos e vidros traseiros de ônibus, back lights, front lights, tapumes indicativos de obras públicas que se constituíam em autêntico merchandising político publicitário, fica muito mais humano e menos estressante contribuindo até mesmo com a redução da violência.

    Obrigado senhor Presidente Marcus Faver, atender ao meu OFÍCIO e por corroborar comigo, com o povo, com o Estado e, sobretudo e principalmente, por minimizar os prejuízos com o desperdício dos bens e dinheiros públicos;

    Atenciosamente

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

    O PAI DA CPI DO JUDICIÁRIO
    DA
    DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS
    (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.
    DA
    JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS
    PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL
    DA
    REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS
    DA
    DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
    DA
    MELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOS
    DA
    EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
    DA
    DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
    DA
    LEGALIZAÇÃO DAS VANS
    DA
    CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS
    2000.001.0571436
    DA
    EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO
    96.001.108.787-6 – 99.001.057659-0
    DA
    ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS
    (CENTENAS DE LIMINARES)
    SENTENÇAS E ACORDÃOS – AI-2000.002.15469 –
    DA
    EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%
    DAS
    DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO
    97.002.06882 – 99.001.88748
    (JUST. FED)
    DA
    CESSAÇÃO DA GREVE DO INSS
    PROC. JUSTIÇA FEDERAL Nº 2001.510.1022490-9.

    INTERNAUTA ELEITOR BRASILEIRO

    VAMOS REALIZAR UMA ELEIÇÃO VERDADEIRAMENTE LIMPA. COM ÉTICA E TRANSPARÊNCIA.

    DELETE
    TODOS OS DANOS, QUALIFICAÇÃO DO AUTOR, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA E SUBSTITUA PELOS SEUS. EM SEGUIDA REMETA UM E-MAIL PARA tse@tse.gov.br
    Mande também para toda a imprensa, INSTITUTOS E ORGANIZAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
    Descubra o email do TRE – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL NO SEU ESTADO E REPITA A OPERAÇÃO.
    VOCE É O PATRÃO.
    É VOCE QUE SABE SE AS ELEIÇÕES DEVEM OU NÃO ACONTECER.
    É VOCE QUE DETERMINA.
    VOCE QUER OU NÃO UMA ELEIÇÃO REALMENTE LIMPA:::

    NÃO FIQUE OMISSO.
    NÃO SEJA ALIENADO,

    SE LIGA ELEITOR.
    REDIRECIONE ESTA MENSAGEM PARA SUA COMUNIDADE E SEUS AMIGOS.

  3. OBRIGADO BRASIL SIL.. SIL.. SIL.. SIL.. SIL.. SIL.. SIL.
    OBRIGADO GALERA FLUMINENSE……
    OBRIGADO JOVENS CARIOCAS……..
    OBRIGADO SÃO PAULO……..
    OBRIGADO ESTADOS BRASILEIROS…….
    OBRIGADO JUVENTUDE BRASILEIRA…….
    PARABENS PELA MAIOR MANIFESTAÇÃO E EXPRESSÃO DE CIDADANIA. CIVILIDADE E DEMOCRACIA.
    O PLANETA ESTÁ DIVIDIDO EM DUAS CLASSES SOCIAIS.
    UMA QUE FAZ PARTE DO GOVERNO.
    E OUTRA QUE ESTÁ FORA DO GOVERNO.
    QUEM FAZ PARTE DO GOVERNO (PARENTES E AMIGOS) SÓ PENSA EM ROUBAR. DESVIAR VERBAS PÚBLICAS. VIAGENS, TURNÉS LUXUOSAS COM PARENTES E AMIGOS. MANSÕES LUXUOSAS COM CONFORTO E SEGURANÇA PAGAS COM VERBAS PÚBLICAS ROUBADAS.
    PARA QUEM ESTÁ FORA DO GOVERNO: RESTA O LEGADO DAS OBRAS SUPERFATURADAS, ESTADIOS, VIADUTOS, RODOVIAS, ESQUELETOS INACABADOS E ABANDONADOS. INAUGURAÇÕES AINDA EM OBRAS QUE JAMAIS SERÃO CONCLUIDAS. HOSPITAIS DESTROÇADOS. EQUIPAMENTOS HOSPITALARES SUPERFATURADOS E NÃO UTILIZADOS. MISÉRIA DO POVO DO NORDESTE. FALTA DE ESCOLAS, CRECHES.
    A JUVENTUDE BRASILEIRA MOSTROU PARA O MUNDO QUE NÃO PRECISA DE ARMA, GRANADA, BOMBAS INCENDIÁRIAS PARA ALTERAR O RUMO DA HISTORIA, ESTABELECER UMA NOVA ORDEM MUNDIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA.
    COM INTELEGIENCIA, SABEDORIA, SERENIDADE É POSSIVEL MUDAR O MUNDO SEM VIOLENCIA, SEM CHACINA. SEM BADERNA.
    É POSSIVEL ESTABELECER UMA NOVA ORDEM SOCIAL COM APENAS 01 DEDO. COM APENAS UM CLICK.
    ESSA GALERA, ESSA JUVENTUDE BRASILEIRA…….
    ESSA JUVENTUDE MUNDIAL………
    PODE PARAR O PAÍS…….
    PODE PARAR O GOVERNO……
    PODE PARAR A TERRA……..
    PODE DESTITUIR QUALQUER GESTOR PUBLIO DE SEU CARGO OU FUNÇAO, INVIABILIZAR QUALQUER ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL. PODE PARAR QUALQUER PELOTÃO OU EXERCITO. COM SEU “CLICK”.
    VOCE TEM O PODER DE “DELETAR” QUALQUER PODER. MODIFICAR QUALQUER ENTE PUBLICO. MENTE CORROMPIDA E DOENTIA.
    DENTRO DE SUA CASA COM UM SIMPLES “CLICK” VOCE PODE CONTRIBUIR PARA MOBILIZAÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DE TODOS. VOCE TEM O PODER. VOCE TEM A FORÇA.
    SEM LUTA. SEM BATALHA CAMPAL. SEM SANGUE. SEM MORTE. SEM VIOLENCIA.
    PARABENS BRASIL
    PARABENS GALERA BRASILEIRA.
    NOSSO OBRIGADO AO FACEBOOK, À TODAS AS REDES SOCIAIS.
    OBRIGADO POR CEDEREM E AUMENTAREM NOSSOS ESPAÇOS PARA MAIOR NUMERO DE CARACTERES.
    OBRIGADO POR LIBERAREM O “ADICIONAR”
    VOCES, REDES SOCIAIS, CONTRIBUIRAM SIGNIFICATIVAMENTE, MAGISTRALMENTE PARA UMA NOVA ORDEM SOCIAL, JUSTA E IGUALITARIA. SEM A PARTICIPAÇAO DAS REDES SOCIAIS, ISTO NÃO TERIA SIDO POSSIVEL. AS FUTURAS GERAÇÕES SABERÃO SUPER VALORAR ESTE FEITO HISTORICO.
    AGORA NÃO PODEMOS MAIS DESISTIR.
    NÃO VAMOS FRAQUEJAR. SE DESISTIRMOS AGORA ELES IRÃO PENSAR QUE CONSEGUIRAM NOS CONVENCER DE QUE NÓS ESTAMOS ERRADOS E ELES ESTÃO CERTOS EM SUAS MANEIRAS DE AGIR E PENSAR. ROUBANDO, SAQUEANDO O ERÁRIO PUBLICO. VIOLENTANDO AS PESSOAS COM A AUSENCIA OU PRECARIEDADE DOS SERVIÇOS OFERECIDOS.

    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
    http://www.antoniogilsondeo.blogspot.com
    antoniogilsondeo@gmail.com
    (21) 3087-8742 – 9101-1464

  4. MANIFESTAÇÃO DE APOIO E SOLIDARIEDADE
    AOS MOVIMENTOS REIVINDICATORIOS DE
    PASSAGENS JUSTAS – SERVIÇOS CONFORTAVEIS – EFICIENTES, SEGUROS E CONTINUOS.
    LEI 8987 / 95
    O PODER PÚBLICO ELIMINOU IMPOSTOS QUE INCINDIAM SOBRE AS TARIFAS DOS TRANSPORTES PÚBLICOS. CRIOU CORREDORES DE ALTA VELOCIDADE QUE REDUZEM O CONSUMO DE COMBUSTIVEL, PROPORCIONAM MAIOR NUMERO DE VIAGENS POR DIA. REDUZEM O DESGASTE E AUMENTAM A VIDA UTIL DOS VEICULOS. REDUZIU IMPOSTOS (PIS – CONFINS – ICMS) SOBRE AS TARIFAS, AQUISIÇÃO DOS VEÍCULOS. ESTABILIZOU O PREÇO DOS COMBUSTIVEIS QUE SEMPRE JUSTIFICAM A ELEVAÇÃO DAS TARIFAS (PANILHA DE CUSTOS). O INDICE DE CORRREÇAO DOS SALARIOS QUE OCORRE ANUALMENTE, DE COBRADORES E MOTORISTAS, É SEMPRE INFERIOR AO AUMENTO DAS TARIFAS. O “IPK”, INDICE DE PASSAGEIROS POR KILOMETRO QUADRADO, AUMENTA A CADA DIA SUPERLOTANDO TODAS AS MODALIDADES DE TRANSPORTES E AUMENTANDO DESCONTROLADAMENTE, DESGOVERNADAMENTE E ARBITRARIAMENTE O LUCRO DAS EMPRESAS. OS VEICULOS CRESCERAM DE TAMANHO (BRT) TRANSPORTANDO MUITO MAIS PASSAGEIROS. PORTANTO NAO EXISTE MOTIVO QUE JUSTIFIQUE O AUMENTO DAS TARIFAS PUBLICAS DE TRANSPORTES COLETIVOS. SOMENTE A CORRUPÇÃO, O PECULATO, CONCUSSÃO, O FAVORECIMENTO, A AJUDA DE CAMPANHAS POLITICAS, O TOMA LÁ DÁ CÁ, JUSTIFICA ESSE AUMENTO ARBITRARIO DAS TARIFAS E DOS LUCROS. NÃO PODEMOS IGNORAR QUE O GOVERNADOR DO RJ É CASADO COM A FILHA DO MAIOR EMPRESARIO DOS TRANSPORTES COLETIVOS DO LESTE BRASILEIRO. INFELISMENTE ESSA É A LINGUAGEM QUE ELES CONHECEM. A LINGUAGEM DA VIOLENCIA. DO QUEBRA-QUEBRA. A IMPRENSA DENUNCIA, CRITICA DIARIAMENTE EM TODAS AS MIDIAS E PERIÓDICOS A PRECARIEDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS – TRENS – METROS – ONIBUS – BARCAS – ESTAÇÕES RODOVIÁRIAS – AEROPORTOS – NADA MUDA DEVIDO A PROMISCUIDADE, A ROUBALHEIRA, A CORRUPÇÃO. SOMENTE OS INTERESSES ESCUSOS INCONFESSAVEIS E INDECLINÁVEIS, MAS POR TODOS SABIDO, PODE MANTER AS TARIFAS NESTES ELEADOS NÍVIS. MESMO COM TODA INDIGNAÇÃO E REAÇÃO DA POPULAÇÃO. SOU FAVORAVEL SIM, ÀS MANIFESTAÇÕES DE RUAS. SE O CIDADAO, OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE BUSCAM O DIÁLOGO, JAMAIS SAO RECEBIDOS. NÃO TEM AGENDA. NAO TEM SOLUÇÃO. QUANDO O POVO CANSADO, EXAUSTO, REVOLTADO SE MANIFESTA DESSA FORMA, SÃO DENOMINADOS DE BADERNEIROS, VANDALOS. ESTE É O TIPO DE REIVIDICAÇÃO QUE ELES ENTENDEM. SÓ ASSIM ELES ATENDEM A POPULAÇÃO. SOMENTE ASSIM ELES DÃO OUVIDO. QUANDO A MANIFESTAÇÃO É REFERENTE AOS INTERESSES DELES, TUDO É LEGAL. TUDO É PERMITIDO. VAMOS POR FIM A VIDA DE GADO. AS DIRETAS JÁ, AS MANIFESTAÇÕES DE RUA, AS PARALISAÇÕES, TODOS OS POLÍTICOS APROVAVAM. QUANTO ÀS INVASÕES DO MST TODOS CALAM E ATÉ RECEBEM VERBAS BILIONARIAS PARA PROMOVER INVASÃO DE PREDIOS PUBLICOS, FAZENDAS, ETC. QUANDO O CIDADAO REIVINDICA SEUS REAIS INTERESSES COLETIVOS SÃO DEBELADOS, CONTIDOS, COM CACETETE, JATOS DÁGUA, BOMBAS DE GAS. TIROS DE BORRACHA. VIOLENCIA, TRUCULENCIA.
    SOU FAVORAVEL SIM A ESSE TIPO DE MANIFESTAÇÃO. ESTE É O VOCABULARIO E LINGUAGEM QUE CONHECEM. ELES QUE BUSQUEM O DIÁLOGO. QUE PROCUREM AS LIDERANÇAS DESSE MOVIMENTO REIVINDICATORIO DE INTERESSES SOCIAIS. QUAL O NOME, O ADJETIVO QUE SE APLICA AO POLÍTICO, AO GESTOR PÚBLICO, (PRESIDENTE – GOVERNADOR – PREFEITO) QUE SUPERFATURA OBRAS PÚBLICAS, ESTÁDIOS, MEDICAMENTOS, INAUGURA HOSPITAIS, ESTADIOS, ESCOLAS QUANDO AINDA ESTÃO EM OBRAS OU ABANDONA OBRAS BILIONÁRIAS COM ENORME DESPERDICIO DO ERÁRIO PUBLICO. QUAL O APELIDO QUE SE ATRIBUI AO POLÍTICO QUE DE POSSE DO “CARTÃO CORPORATIVO” REUNE FAMILIA E AMIGOS E VAI PARA O EXTERIOR, HOSPEDA-SE EM HOTEIS CARÍSSIMOS ÀS CUSTAS DO ERÁRIO PÚBLICO? QUAL O ADJETIVO PARA ESSES CASOS. ALOPRADO? PICARETA? PIZZAIOLO? OU É MESMO DE LADRÃO? SAFADO? PILANTRA? 171, VIGARISTA? ONDE O GOVERNADOR E O PREFEITO ESTAVAM E QUAL O HOTEL QUE SE ENCONTRAVAM? E QUEM PAGAVA A CONTA DA MORDOMIA QUANDO CHAMARAM OS MANIFESTANTES REIVINDICANTES DE BADERNEIROS?
    DIREITO DE IR E VIR
    O “DIREITO DE IR E VIR”, ASSEGURADO MUNDIALMENTE, NÃO É TRANSGREDIDO APENAS, E, SOMENTE, QUANDO ALGUEM FICA IMPEDIDO DE ANDAR, DE CIRCULAR LIVREMENTE.
    PASSAGENS CARAS. O AUMENTO EXCESSIVO DAS TARIFAS DE TRANSPORTES SE CONSTITUI, TAMBÉM, EM CERCEAMENTO DO DIREITO DE IR E VIR. AS PESSOAS RESIDENTES OU TRABALHADORES NAS REGIÕES METROPOLITANAS, OUTROS MUNICIPIOS, OU QUE SÃO OBRIGADOS A UTILIZAR 02 OU 03 MODALIDADES DE TRANSPORTES PARA SEU DESLOCAMENTO, PAGANDO PASSAGENS CARAS, SE CONSTITUI EM UM IMPEDIMENTO AO DIREITO DE IR E VIR. OS SERVIÇOS PERMISSIONARIOS CONCESSIONARIOS DEVEM ATENDER AO FIM SOCIAL A QUE SE DESTINAM. EDUCAÇAO, SAUDE E TRANSPORTE NÃO TEM POR OBJETIVO E FIM O LUCRO FINANCEIRO.
    O QUE NÃO SERVE PARA SERVIR, NÃO SERVE PARA ILUDIR. SE NÃO SERVE PARA TRANSPORTAR, NÃO SERVE PARA ENGANAR. SE NAO TEM CONFORTO, NAO PODE CAUSAR DESGOSTO. TRANSPORTE CARO, MANIFESTAÇÃO “BARATA”. SE OS PACIENTES, OS DOENTES MORIBUNDOS QUE PROCURAM O “SUS”, OS SERVIÇOS MÉDICOS OFERECIDOS PELO ESTADO, AGISSEM DESSA FORMA, DESTRUINDO, QUEBRANDO, QUEIMANDO, EXPRESSANDO SUA INDIGNAÇÃO, PROPORCIONAL AO ATENDIMENTO QUE LHE FOI OFERECIDO, COM CERTEZA OS POSTOS DE SERVIÇO MEDICO SERIAM MENOS DESUMANOS. O QUE NAO SERVE PARA SALVAR, E, SOMENTE PARA SUPERFATURAR E ROUBAR, NÃO SERVE PARA ENGANAR E MATAR. COM CERTEZA MUITOS NAO SERIAM MEDICADOS NO CHAO, NOS CORREDORES. OUTROS NAO MORRERIAM NAS PORTAS DOS NOSOCOMIOS QUE PARECEM MAIS “ABATEDOUROS”. O PAÍS INTEIRO TEM O MEU AVAL, MEU APOIO. MINHA SOLIDARIEDADE, CONCORDO E ESTIMULO. MEU LEMA É: “SE NÃO SERVE PARA ME SERVIR, NAO SERVE PARA ME ILUDIR” – “SE NAO SERVE PARA TRANSPORTAR, NÃO SERVE PARA ENGANAR” – “SE NÃO PODE OFERECER CONFORTO, TAMBEM NAO PODE CAUSAR DESGOSTO” – “SE NAO OFERECE E NAO TEM QUALIDADE ENTÃO VAMOS QUEBRAR E ELIMINAR” – SE O SERVIÇO ATRASAR ENTÃO VAMOS QUEIMAR. VAMOS QUEBRAR. VAMOS ACABAR. PARABENS À TODOS QUE SAEM ÀS RUAS – CURITIBA – PORTO ALEGRE – GOIANIA, QUE BUSCAM E CONSEGUEM UM TRANSPORTE DIGNO, JUSTO, CONFORTÁVEL, RÁPIDO, EFICIENTE, SEGURO E CONTINUO. ISTO NAO É GRATUITO. NÃO É FAVOR. NÓS PAGAMOS. VOCE PAGA. VOCE TEM O DIREITO DE EXIGIR E LUTAR POR UMA TARIFA CONDIZENTE – COMPATÍVEL COM O SALARIO E O SERVIÇO OFERECIDO. A LUTA E AS MANIFESTAÇOES SAO COMPATIVEIS COM OS SERVIÇOS QUE SAO OFERECIDOS. ESTA É UMA REIVINDICAÇÃO QUE INTERESSA A GRANDE MAIORIA DA POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA, À TODOS OS TRABALHADORES. À TODA SOCIEDADE. À TODOS QUE SÃO TRANSPORTADOS COMO CAVALOS. EM PÉ. EM VEÍCULOS SUPERLOTADOS. COM TOTAL DESCONFORTO. MULHERES GESTANTES OU NÃO PESSOAS IDOSAS OU JOVENS. PORTADORES DE NECESSIDADES OU NÃO. CIDADÃOS QUE SOFREM DIARIAMENTE DURANTE HORAS NO TRÂNSITO. ENQUANTO OS “GESTORES PICARETAS” SE DESLOCAM EM CARROS BLINDADOS PARTICULARES, COM SUAS EQUIPES DE SEGURANÇAS E BATEDORES PARA LIBERAREM O TRÁFEGO OU DE HELICOPTEROS, ÀS CUSTAS DO SEU SUOR E SOFRIDO DINHEIRO.
    VAMOS TODOS ÀS RUAS PARA PARTICIPAR, APOIAR E NOS SOLIDARIZAR COM ESSAS MANIFESTAÇÕES. NÃO PODEMOS FICAR INERTES, ALHEIOS, INDIFERENTES A ESSES MOVIMENTOS QUE DIZEM E TRATAM DA VIDA E ECONOMICIDADE DE TODOS OS INDIVÍDUOS. CUJO RESULTADO ( A REDUÇÃO E MANUTENÇÃO DA TARIFA) IRÁ BENEFICIAR A TODA A POPULAÇÃO. A NÃO PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE, SUA INDIFERENÇA IRÁ ESTIMULAR O AUMENTO DOS TRANSPORTES PÚBLICOS E CONSEQUENTEMENTE APOUCAR MAIS E MAIS O MISERÁVEL SALÁRIO DO TRABALHADOR. OS USUÁRIOS DE TRANSPORTES CONCESSIONARIOS / PERMISSIONARIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS POSSUEM DIREITOS QUE SÃO IGNORADOS E VILIPENDIADOS PELOS ALCAIDES. A LEI 8987/95 ESTABELECE AS OBRIGAÇÕES DOS EMPRESARIOS E OS DIREITOS DO CIDADÃO. O GESTOR PÚBLICO PODE À QUALQUER MOMENTO RESTABELECER O EQUILIBRIO FINANCEIRO DA EMPRESA E OU DOS USUARIOS. O GOVERNO FEDERAL NÃO TEM ABSOLUTAMENTE NENHUMA INGERENCIA SOBRE O ENTE FEDERATIVO. O PREFEITO É UM ESTUPIDO IGNORANTE. PRECISA ESTUDAR E COMPREENDER A LEI.
    DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
    Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
    I – receber serviço adequado;
    II – receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
    III – obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    IV – levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
    V – comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
    VI – contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
    Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. (Incluído pela Lei nº 9.791, de 1999)
    DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
    I – regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
    II – aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
    III – intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
    IV – extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
    V – homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;
    VI – cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
    VII – zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
    VIII – declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
    IX – declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
    X – estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
    XI – incentivar a competitividade; e
    XII – estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
    Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
    Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.
    DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
    Art. 31. Incumbe à concessionária:
    I – prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
    II – manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
    III – prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
    IV – cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
    V – permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
    VI – promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
    VII – zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
    VIII – captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
    Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
    DA INTERVENÇÃO
    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
    Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
    § 1o Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
    § 2o O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
    Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
    DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
    Art. 35. Extingue-se a concessão por:
    I – advento do termo contratual;
    II – encampação;
    III – caducidade;
    IV – rescisão;
    V – anulação; e
    VI – falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
    § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
    § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
    § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
    § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.
    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
    I – o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
    II – a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
    III – a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    IV – a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
    V – a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
    VI – a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
    VII – a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)
    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
    § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
    DAS PERMISSÕES
    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
    PREFEITO E GOVERNADOR, VOCES ESTÃO MAL ASSESSORADOS JURIDICAMENTE. SUA ASSESSORIA JURIDICA ESTÁ GANHANDO SEM TRABALHAR.
    EU QUERO PARTICPAR – EU VOU PARTICIPAR E VOU DEMONSTRAR TODA MINHA INDIGNAÇÃO POR ESSA GESTÃO PÚBLICA CORROMPIDA, FRAUDULENTA E FALIDA.
    VAMOS À LUTA.
    POR TARIFAS JUSTAS – TRANSPORTES PÚBLICOS DIGNOS – JUSTOS – CONFORTAVEIS, SEGUROS E CONTINUOS.
    NOSSA LUTA É DIGNA E JUSTA.
    UTILIZAMOS AS ARMAS QUE NOS SÃO ASSEGURADAS POR DIREITO
    NOSSA MANIFESTAÇÃO E REAÇÃO SÃO PROPORCIONAIS A AGRESSÃO SOFRIDA E AO DIREITO VIOLADO.
    ISTO NÃO É APOLOGIA OU INCITAÇÃO AO CRIME, VIOLENCIA OU A BADERNA.
    É EXERCICIO E PRÁTICA DA CIDADANIA.
    É LIBERDADE E DIREITO DE MANIFESTAÇÃO E EXPRESSÃO.
    É SAGA POR MANUTENÇAO E CONQUISTA DE DIREITO.
    ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
    PRESIDENTE DA:
    ASPAS
    ASSOCIAÇAO DOS PASSAGEIROS
    aspasassociacaodospassageiros@gmail.com
    antoniogilsondeo@gmail.com
    http://www.antoniogilsondeo.blogspot.com
    RIO DE JANEIRO / RJ
    TEL: (21) 3087-8742 – 9101-1464
    NÃO TENHO PORQUE OMITIR MEUS DADOS OU ME ESCONDER
    EU NÃO VOU PARAR DE LUTAR POR MEUS DIREITOS.
    SE EU DESISTIR ELES IRÃO PENSAR QUE ME CONVENCERAM DE QUE EU ESTOU ERRADO E QUE SÃO ELES QUE ESTÃO CERTOS EM SUA MANEIRA DE AGIR, ADMINISTRAR, COM AS TARIFAS CARAS QUE ESTÃO COBRANDO E IMPONDO À POPULAÇÃO.

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